Este diploma foi apresentado pelo secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.
Questionado se o executivo voltou a obter um consenso político com o PSD, tal como aconteceu na anterior legislatura, em relação às alterações a introduzir no diploma sobre simplificação de procedimentos no âmbito da contratação pública, André Moz Caldas não confirmou.
Perante os jornalistas, o secretário de Estado da Presidência alegou que o alcance deste decreto agora aprovado em versão final não é de ordem estrutural e, por outro lado, no que respeita à competência legislativa, se está num domínio concorrencial entre o Governo e a Assembleia da República.
"Desta vez, o Governo entendeu usar a sua competência para legislar, sem prejuízo da Assembleia da República suscitar a apreciação parlamentar. O Governo considera esta solução equilibrada face aos resultados da consulta a que procedeu" desde julho, procurando "acompanhar o essencial das críticas na dimensão considerada justa", observou.
Já no final da conferência de imprensa, André Moz Caldas destacou que o Tribunal de Contas foi uma das entidades ouvidas na sequência da aprovação na generalidade do diploma, em 21 de julho passado, em Conselho de Ministros.
"O parecer foi emitido, converge com algumas soluções, embora divirja de outras, como é natural, mas permitiu que o Governo, em face dessa informação, também amadurecesse algumas alterações nesta versão final, permitindo uma aproximação das preocupações enunciadas, quer pelo Tribunal de Contas, quer por outras entidades que foram ouvidas ao longo do processo", advogou o membro do executivo.
De acordo com o secretário de Estado, o diploma de 2021, aprovado em consenso com o PSD - e "longamente então discutido na Assembleia da República -, representava a criação de um modelo de medidas especiais de contratação que era significativamente diferente do modelo regra do Código de Contratos Públicos", incluindo "tipos especiais de procedimento e alteração de limiares que esses procedimentos permitiam ao nível da contratação.
"Significava uma alteração razoavelmente relevante do modelo de contratação pública e, por isso, entendeu o Governo à época que merecia um espaço de consenso parlamentar. Esta revisão, agora, não tem essa extensão", sustentou o membro do Governo.
A revisão, especificou, "consagra medidas que já eram conhecidas do debate público e que estão no parlamento relativamente à Agenda do Trabalho Digno em matéria de contratação pública, tendo em vista evitar que o executivo tivesse de proceder a duas alterações sucessivas do Código de Contratos Públicos ".
"O conjunto das alterações agora consagradas são fundamentalmente ajustamentos, ou em resultado já da lei de 2021, em face de uma maior aproximação relativamente ao quadro das diretivas europeias, ou para alcançar clarificações que possam eventualmente causar perturbações na dinâmica contratual. A única transformação de fundo -- e que foi longamente discutida nos últimos meses -- é a questão da conceção/construção que antes não merecera consenso parlamentar", apontou André Moz Caldas.
Neste ponto, destacou a criação de um novo regime de conceção/construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários".
"A proposta que agora o Governo aprovou, ao nível da conceção/construção, é distinta daquela que em julho colocou em discussão. Dentro do regime das medidas especiais, o que está em causa é conseguir um regime com uma natureza temporária até dezembro de 2026, período no qual será avaliado o seu impacto", salientou o secretário de Estado da Presidência.
Segundo André Moz Caldas, na versão agora aprovada, antes de ser lançado o procedimento de conceção/construção, a entidade pública tem de adquirir um estudo prévio, no qual ficarão consagradas as principais linhas orientadoras da solução arquitetónica e urbanística a implementar.
Questionado sobre a posição que terá o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre esta matéria, o secretário de Estado recusou-se a antecipá-la, mas recordou a sua atuação na anterior legislatura.
"No primeiro momento em que lhe foi submetido para promulgação o decreto da Assembleia da República, que mais tarde deu origem à lei de 2021, as questões levantadas foram resolvidas numa segunda revisitação da lei pelo parlamento, acrescentando camadas de fiscalização e controlo às medidas especiais de contratação pública. O tema que na altura preocupava o Presidente da República foi à época resolvido e essas matérias não são minimamente pelo decreto que o Governo hoje aprovou", acrescentou.
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