Segundo Gonçalo Pires, estas alterações servem para dar cumprimento ao plano de reestruturação, "inscrito nos compromissos que a empresa e o Estado português têm com Bruxelas".
Na convocatória, disponível no 'site' da companhia, o Estado deu conta da ordem de trabalhos, na reunião magna da TAP SGPS, para "a realização de um aumento de capital social da Sociedade do atual montante de 15.000.000,00 euros para o montante de 239.093.530,00 euros" na "modalidade de entradas em espécie a subscrever pela acionista República Portuguesa, representada pela Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), mediante a conversão das prestações acessórias na Sociedade de que é titular a República Portuguesa, representada pela DGTF, no montante de 224.093.530,00 euros com a emissão de 22.409.353 novas ações ordinárias escriturais, com o valor nominal de 10,00 euros (dez euros)" cada uma.
Depois disso, foi votada "a realização de uma redução do capital social da sociedade no montante de 239.093.530,00 euros, correspondente à totalidade do capital social após o aumento" a que se reporta o ponto anterior "destinada à cobertura parcial de prejuízos da sociedade", sendo que fica "esta redução condicionada à aprovação do aumento de capital previsto no ponto seguinte desta ordem de trabalhos, com a extinção de 23.909.353 ações representativas da totalidade do capital social da sociedade".
Assim, "sendo aprovada a realização da redução do capital social da sociedade tal como prevista no ponto dois desta ordem de trabalhos", os acionistas deliberaram "sobre a realização de um aumento do capital social da sociedade do então atual montante de 0,00 euros, para o montante de 10.000.000,00 euros", a ser "integralmente subscrito" pela "acionista República Portuguesa, representada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças", no montante de 9.900.000,00 euros e "pela acionista Parpública - Participações Públicas (SGPS), S.A., no montante de 100.000,00 euros, ambos através de entradas em dinheiro, a que na totalidade corresponderá a emissão de um milhão de novas ações ordinárias escriturais, com o valor nominal de 10,00 euros cada".
Outro ponto passou por "deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos demais acionistas no aumento de capital previsto no anterior ponto" da ordem de trabalhos, lê-se no documento.
As mudanças previstas no capital social da TAP SGPS não dão direito a "qualquer indemnização", tendo em conta que a redução do capital da companhia "ocorre por absorção de prejuízos", ficando o Estado o único acionista, adiantou o Governo, no dia 12 de outubro.
Em resposta à Lusa, sobre a ordem de trabalhos de uma convocatória para a assembleia-geral da empresa, os ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação referiram que, "de acordo com a decisão da Comissão Europeia de aprovação do Plano de Reestruturação", o "Estado português deve promover a redução do capital e absorção de prejuízos, e ainda o aumento do capital, no valor de 10 milhões de euros, por forma a que o Estado fique o único acionista".
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