Empréstimos? Marcelo promulga medidas para mitigar subida dos juros
Em causa está um diploma que permite a renegociação do crédito à habitação, sem penalizações, para as famílias que estão a ser impactadas pela subida dos juros.
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Economia Presidente da República
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, um diploma do Governo que permite a renegociação do crédito à habitação, sem penalizações, para as famílias que estão a ser impactadas pela subida dos juros.
"Ciente da importância desta medida para muitas famílias portuguesas, que financiaram a aquisição de habitação com crédito hipotecário e podem assim dispor de medidas excecionais de gestão desses empréstimos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.
O decreto-lei, recorde-se, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias.
As medidas previstas no despacho aplicam-se desde a entrada em vigor do mesmo e durante todo o ano e 2023.
A renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinja os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais, segundo o diploma aprovado em Conselho de Ministros.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, explicou na altura que a renegociação tem de ocorrer quando a taxa de esforço supera os 50%.
Ou seja, quando a taxa de esforço supera os 50% será necessário avançar para a negociação, não sendo necessário estar a avaliar a situação desta família face ao que se verificava no período homólogo ou no início do ano (caso o crédito tenha sido contratado nessa altura).
Ao abrigo deste diploma, os bancos terão de estar atentos à taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros.
[Notícia atualizada às 13h53]
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