'Rasgar' contrato de telecomunicações? Já pode fazê-lo online
Portal gerido pela Direção-Geral do Consumidor permite aos clientes cessar um contrato com uma determinada operadora de telecomunicações.
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Economia Telecomunicações
Já foi lançada a Plataforma de Cessação de Contratos de telecomunicações, depois de ter sido publicado, em Diário da República, o despacho que prevê a medida. O portal é gerido pela Direção-Geral do Consumidor e permite aos clientes cessar um contrato com uma determinada operadora.
"Aqui poderá ter acesso a informações relativas aos seus contratos de comunicações eletrónicas, bem como, caso pretenda, proceder à sua cessação", pode ler-se na plataforma.
Para já, sublinhe-se, a plataforma só "permite solicitar informação contratual e, querendo, efetuar a denúncia do contrato".
"Esta plataforma destina-se a todos os consumidores (não empresariais) que tenham um contrato de comunicações eletrónicas, com ou sem fidelização, e que queiram cessar o mesmo, através da denúncia", pode ler-se.
O que é a denúncia do contrato?
"Corresponde a uma forma de cessação dos contratos de execução duradoura, sem prazo, não carecendo de apresentação de motivo justificativo. Deve ser efetuada por comunicação da parte que não deseja a subsistência do contrato dirigida à outra parte (declaração de denúncia), com uma antecedência razoável relativamente à data em que se pretende cessar o contrato", pode ler-se no portal.
A criação desta plataforma ficou prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto pela Assembleia da República e que transpôs o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovado em julho pelo parlamento europeu, definindo nomeadamente as situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos por incumprimento da fidelização.
Pode consultar mais informações e esclarecer outras dúvidas aqui.
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