O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, António Costa. Afinal, em que consiste a tolerância de ponto?
De acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a "tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade".
De acordo com a mesma informação, divulgada pela DGAEP, a tolerância de ponto assume as seguintes características:
- Não é considerado como feriado;
- Não suspende as férias;
- Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.
Neste despacho, o primeiro-ministro justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de ser "tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares".
António Costa refere depois "a prática que tem sido seguida ao longo dos anos" e "a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais".
Em relação a estes dois dias de tolerância de ponto, no diploma salienta-se que se "excetuam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".
E os trabalhadores do setor privado?
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, aplica-se só aos trabalhadores do Estado. As empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
Leia Também: Governo concede tolerância de ponto nos próximos dias 23 e 30