Falta ao trabalho por causa do temporal é justificada e remunerada?

Os trabalhadores que se deslocam por comboio ou metro e se viram impossibilitados de ir para o local de trabalho, porque a circulação foi suspensa devido ao mau tempo, "podem declarar ao empregador essa impossibilidade".

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Beatriz Vasconcelos
14/12/2022 10:04 ‧ 14/12/2022 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Trabalho

O trabalhador pode justificar a falta caso se tenha visto impossibilitado de prestar o seu trabalho devido ao mau tempo, mas há alguns pontos a ter em consideração. Vale lembrar, ainda assim, que a recomendação da Proteção Civil para evitar deslocações não é suficiente. 

"O trabalhador não consegue justificar a falta ao trabalho apenas com recomendação da proteção civil para não se deslocar para determinado local. Pode, contudo, justificar a sua falta ao trabalho se demonstrar que, por força dos acontecimentos, nomeadamente o temporal, se viu impossibilitado de prestar o seu trabalho", explicou Dantas Rodrigues, socio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, em declarações ao Notícias ao Minuto

Ou seja, os trabalhadores que se deslocam por comboio ou metro e se viram impossibilitados de ir para o local de trabalho, porque a circulação foi suspensa devido ao mau tempo, "podem declarar ao empregador essa impossibilidade".

"Como estamos a falar de uma situação totalmente imprevisível, a ausência ao trabalho deve ser comunicada ao empregador logo que possível. Depois de comunicada a falta, o empregador pode, num prazo de 15 dias, solicitar ao trabalhador que prove o facto alegado para a ausência ao trabalho, dando um prazo razoável", esclarece Dantas Rodrigues. 

No caso descrito em cima, o trabalhador pode, para este efeito, "pedir uma declaração na empresa de transportes, a justificar o encerramento da linha naquele período".

"Essa prova, face à divulgação em massa nos media de vídeos, imagens e comunicados sobre o temporal poderá tornar-se fácil de fazer, e até poderá ser dispensada pelo empregador, porquanto é do conhecimento geral os acontecimentos que ocorreram", considera Dantas Rodrigues. 

Assim sendo, "a falta deverá ser, assim, considerada justificada e remunerada, não afetando qualquer direito do trabalhador, porquanto não se encontra prevista nas exceções de faltas justificadas que implicam a perda de retribuição, conforme o artigo 255.º n.º 2 do Código do Trabalho", referiu o socio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.

Todos os distritos de Portugal continental estão sob aviso amarelo devido à previsão de aguaceiros por vezes fortes e acompanhados de trovoada, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA). Os avisos nos 18 distritos vão manter-se até às 18h00 desta quarta-feira.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

Leia Também: Todos os distritos sob aviso amarelo devido à chuva, a partir das 09h00

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