O mau tempo dos últimos dias gerou vários problemas para os condutores portugueses, sendo que muitos viram as suas viaturas com estofos ensopados, motores alagados e tubos de escape ainda com água no interior. Afinal, os danos causados pelo mau tempo, nomeadamente pelas cheias e queda de árvores, são cobertos pelo seguro?
De acordo com a DECO Proteste, "só algumas coberturas de seguros dão direito a indemnização", nomeadamente as relacionadas com fenómenos da natureza. Vamos por partes.
No caso dos danos causados por cheias, o "seguro apenas lhe pode valer nesta situação se tiver contratado a cobertura de fenómenos da natureza, que é uma das várias coberturas de danos próprios disponíveis no mercado segurador".
"No entanto, ainda que tenha contratado outras coberturas de danos próprios, como 'choque, colisão e capotamento', ou 'furto ou roubo', estas não podem ser acionadas para casos de cheias. Apenas a cobertura de 'fenómenos da natureza' se enquadra nos eventos climatéricos extremos dos últimos dias", pode ler-se no site da DECO.
Contudo, "se o seu carro apenas estava coberto pelo seguro obrigatório, a sua apólice apenas cobre a responsabilidade civil em danos provocados por si a terceiros, pelo que não contempla qualquer indemnização em caso de cheias".
Já no caso dos danos provocados pela queda de uma árvore, a DECO Proteste refere que "cabe às autarquias zelar pelo património do seu município, onde se incluem as árvores existentes em espaços públicos pelo que, em princípio, os cidadãos só podem reclamar indemnização se conseguirem provar que a autarquia não zelou pelo bom estado da árvore que caiu sobre a viatura".
"Nesse caso, a situação deverá estar descrita no auto das autoridades policiais que devem ser chamadas ao local. Reúna também a maior quantidade possível de provas, como fotografias da ocorrência e do mau estado anterior da árvore", explica a organização de defesa do consumidor.
Em suma, a DECO destaca que as "quedas de árvores e aluimentos de terras ocorridos no âmbito do temporal dos últimos dias estão contempladas na cobertura de fenómenos da natureza, que é uma das várias coberturas de danos próprios disponíveis no mercado segurador. Apenas os segurados que tenham contratado, em específico, esta cobertura podem acionar o seguro e receber a respetiva indemnização".
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