O projeto de instrução em causa pretende definir "locais, horários, regras, condições e o suporte aplicacional através dos quais podem ser efetuados depósitos e levantamentos de notas e moedas metálicas de euro no Banco de Portugal", não se aplicando à entrega de notas e moedas de euros "suspeitas de contrafação e danificadas por sistemas inteligentes de neutralização de notas", explica o documento divulgado pelo BdP.
Esta instrução destina-se às instituições de crédito e às empresas de transportes de valores, que asseguram a realização destas operações e surge depois da publicação de uma carta-circular, em outubro, que anunciou a cessação do protocolo entre o BdP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 28 de fevereiro de 2023.
O protocolo em questão, determinado pela Instrução n.º 18/2021, estabelecia que os depósitos e levantamentos de notas de euro pelas instituições de crédito poderiam ser feitos em dois balcões da CGD em Angra do Heroísmo e na Horta.
O novo projeto de instrução estabelece que as notas podem ser levantadas e depositadas nas tesourarias do Complexo do Carregado, da filial do Porto, das delegações regionais de Açores e Madeira e da agência de Faro.
Já no caso das moedas metálicas, os locais de depósito e levantamento de moedas metálicas de euro limitam-se à tesouraria do Complexo do Carregado e às tesourarias das delegações regionais de Açores e Madeira.
Em termos de horário, no Complexo do Carregado e na filial do Porto, estas operações podem ser realizadas entre as 08:30 e as 12:00 e as 13:00 e as 16:00, tendo as restantes tesourarias horários mais limitados (das 08:30 às 15:30, encerrando das 12:00 às 13:00).
O BdP acrescenta que com as alterações introduzidas "se pretende ir ao encontro de algumas expectativas e sugestões das entidades, bem como introduzir medidas de equidade e boas práticas no sistema".
Os contributos têm de ser entregues até dia 7 de fevereiro por 'email' e mediante o preenchimento de um ficheiro disponibilizado no portal do Banco de Portugal.
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