Num comunicado hoje publicado no 'site' da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa revelou que promulgou o "diploma que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (EU) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262".
O parlamento aprovou em 30 de setembro a proposta do Governo que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo três diretivas, e que clarifica que a receita cobrada através da CSR está integrada no ISP.
Além de alterar a CSR, determinando que esta está incorporada no ISP e passa a ser consignação do serviço rodoviário afeta à Infraestruturas de Portugal, o diploma hoje promulgado procede ainda a um conjunto de alterações ao código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), na sequência da transposição das diretivas comunitárias.
O diploma avança na uniformização da tributação da cerveja, estabelecendo nomeadamente condições de medição do grau de Plato e alargando o regime de isenção para os pequenos produtores e pequenas destilarias, clarificando-se ainda as situações em que a produção é para consumo próprio.
A atualização do procedimento de reembolso dos IEC e a introdução de um conjunto de normas antifraude nas situações em que quem tem produtos em suspensão de imposto deve prestar garantia e os termos em que é aferida a sua idoneidade são outras das vertentes abrangidas neste diploma.
Durante o debate que antecedeu a votação em setembro vários deputados da oposição alertaram que a mudança na CSR pode traduzir-se num aumento do preço de venda dos combustíveis, cenário que o então secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, recusou, afirmando que esta contribuição já hoje está refletida no preço de venda ao público.
Neste contexto, afirmou que "não pode nenhuma gasolineira reclamar ao Estado uma contribuição que repercutiu integralmente em cada um dos consumidores".
Na origem desta posição estiveram questões da oposição sobre os riscos que o Governo corre de ter de devolver o valor da CSR que ao longo dos anos foi cobrado pelas gasolineiras, aludindo ao caso de uma gasolineira que solicitou no tribunal arbitral a devolução da CSR paga em 2016, tendo o processo sido enviado ao TJUE cuja decisão foi no sentido de considerar ilegal a contribuição, segundo noticiou em maio o Jornal de Negócios.
Segundo o jornal, não se deu como provado que a gasolineira tinha repercutido a CSR no preço ao consumidor final, assinalando que ao longo dos últimos quatro anos a Infraestruturas de Portugal (para quem a contribuição reverte) arrecadou com a CSR mais de 2,6 mil milhões de euros.
Os valores em causa levaram o deputado João Barbosa de Melo do PSD a considerar que este se pode transformar num "TGV fiscal".
A CSR é uma das componentes que integra o valor global do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), a par das taxas unitárias do ISP e da taxa de carbono, representando 11 cêntimos por litro no gasóleo e 8,7 cêntimos no litro de gasolina.
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