Obrigações fiscais até hoje? Tolerância de ponto 'chuta' prazo para dia 2

O prazo foi prolongado, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, devido à tolerância de ponto da Função Pública. 

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Notícias ao Minuto
30/12/2022 09:20 ‧ 30/12/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

Se tinha obrigações ficais para cumprir até esta sexta-feira, dia 30 de dezembro, saiba que poderá fazê-lo até ao dia 2 de janeiro. O prazo foi prolongado, por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, devido à tolerância de ponto da Função Pública. 

"Considerando, assim, que os serviços locais e regionais da AT estarão encerrados no dia 30 de dezembro de 2022, o que dificulta ou mesmo impede que os contribuintes possam cumprir algumas das suas obrigações, nomeadamente as obrigações de pagamento de impostos, incluindo no âmbito de planos prestacionais, e declarativas, cujo termo do prazo ocorra na referida data", o Governo decidiu prolongar o prazo "até ao próximo dia 2 de janeiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades", pode ler-se no documento. 

O Executivo explica ainda que não são, assim, de "aplicar coimas e liquidar juros compensatórios ou moratórias sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas". 

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 23 e 30 de dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

"Éconcedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022", refere-se no despacho.

Neste documento, o primeiro-ministro justifica as tolerâncias de ponto pelo facto de ser "tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares".

António Costa refere depois "a prática que tem sido seguida ao longo dos anos" e "a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais".

Leia Também: Quem não pode gozar tolerância de ponto tem direito a outro dia "a fixar"

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