Num comunicado divulgado hoje, a Fectrans avança que a assinatura do novo contrato coletivo de trabalho vertical (CCTV) decorreu na terça-feira de manhã, tendo o texto assinado seguido para análise da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), após o que será publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE).
De acordo com a federação, os valores remuneratórios acordados no CCTV vigorarão desde o passado dia 01 de janeiro, enquanto o restante clausulado cinco dias produzirá efeitos após a publicação no BTE. Até lá, mantêm-se em vigor as cláusulas do atual CCTV.
"Também irá ser solicitada a publicação da portaria de extensão para as empresas que não são filiadas nas associações patronais e para os trabalhadores não sindicalizados", refere, acrescentando que, nos próximos dias, publicará informação adicional sobre o acordo.
No passado dia 28 de dezembro, a Fectrans tinha já anunciado ter chegado a acordo com a Antram para um novo contrato coletivo de trabalho para o setor que inclui a atualização de salários.
Na nota então publicada, a organização sindical referiu que, decorridas várias reuniões entre as duas entidades, "foi ultimado um texto de acordo final, assumido pelas partes, que irá ser transformado no novo CCTV para os próximos anos que, para além da renovação da convenção coletiva, tem ganhos para todos os trabalhadores do setor".
Segundo adiantou na altura, mantém-se "no novo CCTV a cláusula de atualização do salário base e diuturnidades na mesma percentagem do crescimento" do salário mínimo.
Assim, "o acordo contempla a atualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN -- Salário Mínimo Nacional [retribuição mínima mensal garantida], ou seja, 7,81%, consequentemente as rubricas dos complementos salariais sofrem também a atualização pelo seu cálculo com base no salário base e diuturnidades", além de várias outras compensações devidas pela atividade.
Este contrato coletivo tem vigência de 36 meses, "mantendo-se o princípio de atualização salarial, sem prejuízo da negociação, no mínimo igual à percentagem de crescimento do SMN", detalhou a federação.
Entre outras questões ficou estabelecido que, "como forma de combater a precariedade, assegura-se que todos os trabalhadores contratados em regime de trabalho temporário passam a ser abrangidos pelo presente CCTV".
Entre as outras questões então destacadas pela Fectrans está a transposição do Código do Trabalho da "possibilidade do período de férias ser interpolado, sempre por acordo entre trabalhador e entidade patronal", sendo que "não pode ser imposto".
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