O regime que contempla várias soluções de renegociação dos créditos para compra de habitação, chegou no final de novembro -- para vigorar até ao final deste ano -- e, desde então, chegaram à associação de defesa do consumidor Deco mais de uma dezena de queixas de clientes sobre bancos que os desincentivam a avançar com o processo.
À Lusa, o especialista em assuntos financeiros da Deco Proteste Nuno Rico aponta a contradição entre estas situações e o objetivo da lei que foi criada para facilitar as renegociações e evitar que as famílias entrem em incumprimento, tendo em conta o atual contexto de subida rápida das taxas de juro e de subida dos preços em geral.
O problema, aponta Nuno Rico, está no facto de este regime transitório, vertido no decreto-lei 80-A, não salvaguardar -- ao contrário do que foi feito no período das moratórias durante a pandemia -- que as renegociações de crédito efetuadas no âmbito deste regime transitório não são classificadas como crédito em reestruturação, o que pode traduzir-se em dificuldades para o cliente em causa caso este necessite de contrair novos serviços e produtos de crédito.
"O legislador não acautelou esta situação tal como foi feito nas moratórias e acaba por permitir que os bancos usem isto como uma arma para evitar renegociação", afirma Nuno Rico.
O economista da Deco Proteste diz terem já sido recebidas "mais de uma dezena de queixas relacionadas com o facto de os bancos estarem a desincentivar a renegociação, informando os clientes de que aderir a este mecanismo implica a alteração da classificação do crédito para crédito reestruturado".
Para Nuno Rico não faz sentido que a adesão a este mecanismo, - "que é um mecanismo transitório e que tem como principal função ajudar as famílias a lidar com este período de subida das taxas de juro" -- possa levar àquela classificação do crédito, defendendo, por isso, que esta omissão da lei seja sanada.
Caso contrário, afirma, ao permitir-se que "os bancos utilizem este argumento como uma arma para desmotivar os consumidores a renegociar os contratos de crédito", a eficácia do regime transitório poderá ficar aquém do esperado.
Em declarações à Lusa, Nuno Rico referiu ainda que a Deco está a reunir estas preocupações e análise daquilo que tem sido a eficácia desta legislação para fazer, em breve, chegar ao legislador e ao regulador o alerta de que a lei deve ser alterada, corrigindo aquela omissão, o que pode ser feito aproveitando a discussão no parlamento de iniciativas sobre comissionamentos bancários, em que se inclui uma proposta do PS de alteração ao DL 80-A e que visa impedir que os bancos usem os limites à maturidade dos empréstimos nos créditos à habitação adotados pelo Banco de Portugal, sob a forma de recomendação para impedirem o alargamento do prazo do empréstimo quando tal é feito no âmbito deste regime transitório.
Este regime transitório que entrou em vigor em novembro prevê também a suspensão da cobrança de comissões aos clientes que pretendam amortizar total ou parcialmente o empréstimo da casa -- desde que a taxa seja variável.
Sobre esta realidade, Nuno Rico afirma terem chegado casos "pontuais" de queixas de clientes essencialmente relacionadas com recusas por se entender que a disposição legal não estava ainda em vigor, indicando que tal ocorreu sobretudo no final do ano passado.
"Tivemos conhecimento de alguns casos em que, quando o cliente solicita a amortização, o banco tenta demovê-lo, oferecendo-lhe em troca produtos de investimento para colocar esse capital", acrescentou o economista da Deco Proteste, sublinhando que, nestas situações, o "conselho tem sido sempre para que o consumidor compare [a rentabilidade do produto de investimento] com o custo fixo que tem com o crédito".
Ou seja, especifica, a comparação deve ser feita entre a rentabilidade líquida de um produto de investimento de baixo risco e o custo com a taxa de juro que está a suportar com o crédito.
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