Correções publicadas. Veja as novas tabelas de retenção na fonte de IRS

O objetivo é salvaguardar que não absorvam os aumentos salariais nas primeiras posições. 

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Notícias ao Minuto
26/01/2023 07:39 ‧ 26/01/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

As tabelas de retenção na fonte do IRS retificadas foram publicadas na quarta-feira em Diário da República. O objetivo é salvaguardar que não absorvam os aumentos salariais nas primeiras posições

"No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes", pode ler-se no diploma

Estas tabelas - às quais pode aceder aqui -, explica o Executivo, "mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção".

O Executivo lembra que a partir de 1 de julho de 2023, "entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida".

Os aumentos salariais da Função Pública começaram a ser pagos na sexta-feira, com a remuneração de janeiro e, nalguns casos, ainda sem as novas tabelas de retenção na fonte corrigidas para garantir que os trabalhadores não são penalizados.

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) alertou depois que os aumentos salariais seriam absorvidos em muitos casos pela nova tabela de retenção na fonte de IRS, tendo o Ministério das Finanças garantido que as tabelas seriam corrigidas.

As alterações vão entrar em vigor com retroativos a 1 de janeiro de 2023 e nalguns casos não deverá ser possível reduzir a retenção deste mês, uma vez que há salários que já foram processados.  

Leia Também: BE quer que Governo esclareça isenção da compensação no teletrabalho

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