O Governo decidiu avançar com um "aumento controlado" do preço dos medicamentos, de modo a evitar ruturas de mercado, e a portaria que estabelece esta medida foi publicada, esta quinta-feira, em Diário da República.
"No que respeita à revisão anual do Preço de Venda ao Público (PVP) máximo dos medicamentos genéricos e não genéricos, em 2023, atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional, são introduzidos critérios excecionais que permitem um aumento nos preços dos medicamentos com valor mais baixo, de modo a preservar a sua distribuição no mercado", pode ler-se no despacho, que entra em vigor na sexta-feira.
De acordo com o mesmo diploma, "para os restantes medicamentos é estabelecida a aplicação excecional de um mecanismo travão à redução do preço, de forma a garantir a sustentabilidade do SNS e simultaneamente evitar a erosão dos preços".
Relativamente aos medicamentos genéricos, "uma vez que os mesmos se encontram sujeitos ao sistema de preços de referência, por questões de equidade, mantém-se a obrigatoriedade da sua revisão anual de preços, em 2023, caso o preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência".
A portaria agora publicada estabelece, assim, que no ano de 2023, a revisão anual de preços fica sujeita aos seguintes critérios:
- Todos os medicamentos com PVP máximo inferior a 10 euros são aumentados em 5% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;
- Todos os medicamentos com PVP máximo igual ou superior a 10 euros e igual ou inferior a 15 euros são aumentados em 2% face ao PVP máximo em vigor à data de publicação da presente portaria;
- Para todos os medicamentos com PVP máximo superior a 15 euros, da aplicação do regime de revisão anual de preços, previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 5% em relação ao PVP máximo em vigor.
Lista de medicamentos essenciais em 90 dias
A portaria estabelece ainda que, "no prazo máximo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria, o Infarmed procede à elaboração da lista de medicamentos essenciais, cuja criticidade pode justificar a aplicação de medidas específicas, de cariz regulamentar ou que possam incluir o aumento do seu preço máximo, de acordo com os critérios e trâmites a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde".
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