A entrada em fevereiro significa, para alguns, um aumento da prestação a pagar pelo crédito à habitação. Esta subida deverá verificar-se nos contratos com taxa variável, sendo que os que têm indexada a Euribor a seis meses podem aumentar quase 200 euros face às últimas revisões.
Este cálculo resulta de uma simulação da Deco/Dinheiro&Direitos. Um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses - a mais usada nos contratos de crédito à habitação em Portugal - e com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de fevereiro 703,90 euros, o que traduz uma subida de 188,66 euros face à última revisão em agosto.
Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 660,66 euros, mais 73,58 euros do que em novembro. Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de janeiro de 2,858% a seis meses e de 2,345% a três meses.
Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa - para um empréstimo nas condições referidas - será de 745,57 euros a partir de fevereiro, um agravamento de 295,27 euros face ao que pagava desde janeiro de 2022. Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor a 12 meses em dezembro e que foi de 3,337%.
Quem pode renegociar os contratos ao abrigo das novas medidas?
Há uma medida excecional este ano que se aplica aos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, com taxa variável, cujo montante em dívida não exceda os 300 mil euros. De fora ficam os créditos à habitação com taxa fixa e aqueles que se destinam a uma segunda habitação ou para obras, com garantia hipotecária.
De acordo com a DECO Proteste, os "bancos devem apresentar uma proposta de redução da prestação sempre que ocorra um agravamento significativo da taxa de esforço e esta atinja 36%, devido às variações do indexante de referência (Euribor a 3, 6 ou 12 meses)".
Porém, nem todos os contratos de crédito com taxa de esforço igual ou superior a 36% devem ser chamados para renegociação. Podem renegociar o crédito à habitação ao abrigo da nova medida excecional os titulares de crédito nas seguintes condições:
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% em consequência de um aumento de 5% na taxa de esforço no último ano;
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% em consequência de um aumento superior a 3% no taxa de juro associada ao contrato;
- Taxa de esforço que já era igual ou superior a 36% na última atualização da prestação;
- Todos os casos com taxa de esforço igual ou superior a 50%.
O que explica a subida das Euribor?
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 4 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
De então para cá, o BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes, o que significa um agravamento do valor que os clientes pagam pelos créditos, desde logo pelos empréstimos à habitação, o que tem deixado muitas famílias em dificuldades. Fontes do setor disseram à Lusa que os bancos têm tido muitos contactos dos clientes que querem renegociar créditos para que a subida da prestação mensal não seja tão grande.
Segundo o Banco de Portugal, os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do novo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) são considerados "renegociação regular", sem "qualquer marcação específica" na Central de Responsabilidades de Crédito (a lista sobre clientes bancários incumpridores a que todos os bancos acedem).
Contudo, a associação de defesa do consumidor Deco tem alertado que há bancos a desincentivar os clientes de usaram o regime transitório que lhes permite renegociar o empréstimo, com o argumento de que ficarão com o crédito 'sinalizado'.
Apesar de os bancos não poderem sinalizar estes clientes como incumpridores na Central de Responsabilidades de Crédito, várias fontes do setor indicaram à Lusa que estes clientes ficam referenciados nos sistemas internos de cada banco, o que pode dificultar o acesso a produtos de crédito desse banco no futuro.
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