Diferenças salariais na 'mira' da ACT: Os avisos (e multas) já aplicados
Em 2021, refira-se, registaram-se 60 infrações autuadas em matéria de igualdade e não discriminação, sendo que a moldura sancionatória mínima foi de 376.641,32 euros.
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Economia Trabalho
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) anunciou que vai notificar 1.540 empresas com 50 ou mais trabalhadores que apresentaram uma desigualdade salarial entre homens e mulheres igual ou superior a 5%. Em 2021, refira-se, registaram-se 60 infrações autuadas em matéria de igualdade e não discriminação, sendo que a moldura sancionatória mínima foi de 376.641,32 euros - mas há mais.
Estes dados foram divulgados pela ACT em cumprimento de uma resolução da Assembleia da República: "Disponibilizamos dados relativos às decisões condenatórias relativas a práticas discriminatórias entre homens e mulheres no mundo do trabalho".
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que a notificação será efetuada por correio eletrónico, tendo as entidades empregadoras "120 dias para apresentar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias à ACT e um ano para implementação do plano e correção das diferenças salariais não justificadas".
"Cabe agora às entidades empregadoras demonstrar que as diferenças remuneratórias não resultam de práticas discriminatórias", explica a ACT.
Decisões condenatórias relativamente à igualdade laboral entre homens e mulheres
© Reprodução do site da ACT
O Ministério do Trabalho explicou que "caso [as empresas] não apresentem este plano, incorrem numa prática que constitui contraordenação grave, cuja sanção pode ter um valor máximo de coima de cerca de 13 mil euros e um valor mínimo de 612 euros".
Adicionalmente, e por aplicação de uma sanção acessória, podem "ser excluídas de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos".
Citada no comunicado, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirma que "este é um passo histórico para combater a disparidade salarial e valorizar a presença das mulheres no mercado de trabalho, num momento determinante para o país, para os trabalhadores e para as empresas".
A lei n.º 60/2018, conhecida pela igualdade de salários entre homens e mulheres, está em vigor desde 2019.
Segundo dados do Ministério, atualmente a diferença salarial entre mulheres e homens em Portugal é de 13,3%, o que corresponde a mais de 48 dias por ano em que as mulheres deixariam de ser remuneradas pelo seu trabalho.
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