No momento de comprar casa há um imposto que pesa (e muito) na conta final: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O valor do imposto a pagar varia consoante o valor da habitação, de acordo com as tabelas divulgadas pela Autoridade Tributária (AT) - às quais pode aceder aqui.
De acordo com a DECO Proteste, o IMT é apurado "em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial".
Aliás, a organização de defesa do consumidor disponibiliza um simulador do IMT - ao qual pode aceder aqui - que pode ser útil para quem quer fazer os cálculos do valor a pagar.
Além disso, segundo a AT, vale lembrar que os valores variam consoante o imóvel esteja situado no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Tabela em vigor desde o dia 1 de janeiro© Reprodução do ofício da AT
O que é a parcela a abater?
De acordo com o Doutor Finanças, "a parcela a abater é um 'desconto' que se aplica quando se calcula o valor do imposto".
Um exemplo: A uma casa no valor de 200 mil euros a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Neste escalão beneficia de uma parcela a abater de 9.545,18 euros, o que reduz para 4.454,82 euros o valor de IMT que lhe será cobrado.
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