Já ouviu falar das transferências imediatas? Qual é a diferença face às 'tradicionais'? De acordo com o Banco de Portugal (BdP), tal como próprio nome indica, a principal diferença é o tempo.
"A principal diferença é o tempo para disponibilização do valor na conta do beneficiário, isto é, nas transferências imediatas o montante transferido estará disponível num tempo máximo de 10 segundos, independentemente da sua hora de execução", explica o BdP.
Isto, porque as transferências imediatas "funcionam continuamente – 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano)".
Já nas transferências a crédito, "a disponibilização do valor pode ocorrer no próprio dia se as contas do ordenante e do beneficiário se encontrarem domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, ou até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem de transferência, nas transferências entre contas de pagamento sediadas em prestadores de serviços de pagamento distintos".
Que pagamentos é possível realizar com as transferências imediatas?
Ainda segundo o BdP, "este serviço permite efetuar transferências entre contas em tempo real, seja para pagamentos entre particulares, seja para pagamentos de bens e serviços de forma presencial ou remota (por exemplo, através da internet)".
"Permitirá ainda transferir fundos para qualquer utilizador que se encontre num dos países do espaço SEPA, estando o montante disponível no tempo indicativo máximo de 10 segundos", pode ler-se.
Quem pode utilizar?
O supervisor da banca explica que "esta solução está disponível para utilizadores particulares e empresas que detenham uma conta junto de um prestador de serviços de pagamento que disponibilize esta oferta".
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