Fisco já divulgou despesas apuradas para abater no IRS. É assim que as vê

A consulta das despesas dedutíveis, com base nas faturas a que no ano anterior o contribuinte associou o seu NIF, é mais uma das etapas de preparação para a entrega da declaração anual do IRS, que arranca no dia 1 de abril.

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Notícias ao Minuto com Lusa
17/03/2025 08:30 ‧ há 10 horas por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

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A consulta das deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já está disponível no Portal das Finanças, sendo que os contribuintes podem reclamar de eventuais omissões até 31 de março. As despesas apuradas pelo Fisco podem ser consultadas neste link (depois de iniciar sessão com as suas credenciais de acesso). 

 

A consulta das despesas dedutíveis, com base nas faturas a que no ano anterior o contribuinte associou o seu NIF, é mais uma das etapas de preparação para a entrega da declaração anual do IRS, que arranca no dia 1 de abril.

Os valores em causa dizem respeito às deduções com educação e formação, saúde, imóveis (rendas e empréstimos) e lares, despesas gerais familiares e despesas nos setores que concedem benefício por via do IVA - nomeadamente, hotelaria e restauração, títulos de transportes públicos, ginásios, jornais e revistas (incluindo assinaturas digitais), veterinários e medicamente de uso veterinário, ou oficinas e cabeleireiros.

O que ter em atenção

Caso detetem alguma omissão ou inexatidão, os contribuintes podem reclamar, até ao final deste mês, junto da AT relativamente às deduções relacionadas com as despesas gerais familiares e as que concedem um benefício de IVA nos setores referidos.

Atenção: Prazo para verificar deduções no IRS (e reclamar) arranca hoje

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Saiba o que deve fazer.

Notícias ao Minuto | 08:34 - 16/03/2025

Nesta verificação, os contribuintes devem ter em conta que a parcela do IVA que abate ao IRS difere consoante o tipo de despesa, sendo aceite a totalidade do IVA no caso dos bilhetes e passes de transportes públicos, por exemplo, enquanto nas despesas com veterinários e com restaurantes a dedução é calculada com base em 35% e 15% do IVA suportado, respetivamente.

Este é também o momento em que devem ser reportadas à AT aquelas situações em que a despesa não está contabilizada na tipologia correta pelo facto de a empresa que emitiu a fatura não ter registo de atividade (CAE) no setor em causa.

Relativamente às deduções ao IRS por via das despesas com saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT, optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.

Caso seja esta a opção, há duas consequências: por um lado, o contribuinte deixa de poder usar o IRS automático (caso estivesse abrangido), por outro, terá de guardar durante quatro anos as faturas que sustentaram a sua recusa em aceitar os valores calculados pela AT.

Até 31 de março é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou do benefício por via do IVA.

O prazo para a entrega da declaração anual do IRS começa no dia 1 de abril e termina a 30 de junho.

Em 2024 os contribuintes entregaram um total de 6,64 milhões de declarações de IRS - número que engloba não apenas a declaração anual 'normal' mas também substituições que entretanto tenham sido feitas.

Leia Também: Contribuintes já podem consultar deduções ao IRS no Portal das Finanças

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