Há um serviço da Segurança Social que visa agilizar os processos associados aos pedidos de reforma. Chama-se 'Pensão na Hora' e promete diferir estes pedidos em 24 horas. Afinal, como funciona?
O pedido, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), deve ser iniciado na Segurança Social Direta e, antes de iniciar o pedido, "poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber".
"Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas", explica o ISS.
Condições necessárias
As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.
Nos restantes casos, explica o ISS, "o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade".
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