O Governo aprovou um novo apoio extraordinário ao pagamento da renda, que visa garantir que as famílias com taxas de esforço elevadas e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente recebem um apoio ao pagamento das mesmas. Afinal, como vai funcionar?
O Executivo divulgou um conjunto de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer algumas dúvidas. Fique a par.
1. Como funciona o apoio?
"O apoio, que tem um limite máximo de 200€ durante 5 anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%.
É concedido mensalmente e de forma automática, sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio."
2. A quem se destina?
"São elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até 15.03.2023, devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira."
3. Quando começará a ser pago?
"O pagamento do apoio será automático e permanecerá até 31.12.2028. O apoio terá efeitos retroativos a 01.01.2023, sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio.
O apoio é calculado pelo IHRU e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação."
Exemplos:
Exemplos do apoio à renda© Reprodução
O primeiro-ministro referendou, no final de terça-feira, o decreto que cria apoios ao pagamento de rendas e prestações de créditos à habitação. O gabinete do líder do Executivo assinalou que o 'Programa + Habitação' está em discussão pública desde 16 de fevereiro e "contém diversas medidas fiscais que o Governo submeterá à Assembleia da República".
No texto, acentua-se mesmo que, nos termos da Constituição, o parlamento "tem competência exclusiva para legislar sobre esta matéria, tendo em vista a criação de incentivos fiscais ao arrendamento acessível, a diminuição da tributação em IRS para os senhorios e o desagravamento da taxa de IVA para a construção e reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento, entre outros incentivos fiscais".
Ao início da noite, o Presidente da República anunciou que tinha promulgado o decreto-lei do Governo que cria apoios às rendas e créditos à habitação, considerando que são "medidas necessárias e urgentes", mas "lamentando que não sejam mais alargadas".
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