Segundo Joaquim Lé de Matos, a medida do Governo não valoriza a carne de borrego Serra da Estrela, um produto endógeno da região.
A Estrelacoop é o agrupamento gestor da Denominação de Origem Protegida (DOP) do queijo, do requeijão e do borrego Serra da Estrela.
"Nós temos a carne da vaca, temos a de frango, a carne de porco. E o borrego? Ora, Portugal é um produtor de carne de borrego e derivados e nós, no agrupamento gestor do borrego Serra da Estrela DOP, é com estupefação que verificamos que o borrego não foi incorporado nesta lista do cabaz alimentar com IVA zero", disse hoje o responsável à agência Lusa.
Joaquim Lé de Matos espera que haja uma alteração e que a carne de borrego seja também incluída na lista elaborada pelo Governo, porque é consumida durante todo o ano e, em particular, na época festiva da Páscoa.
"E é com grande admiração que verificamos que a carne de borrego não está incluída na lista dos 44 produtos do cabaz que foi mencionado pelo Governo", disse.
O presidente da Estrelacoop só encontra vantagens na inclusão da carne de borrego nos produtos que passam a beneficiar de 0% de IVA, por se tratar de "um produto endógeno, único, nacional" e de "uma raça autóctone única no mundo".
"É um ponto negativo o Governo não ter pensado na carne de borrego. Não sei o porquê, não sei qual foi a razão, mas eu penso que foi mesmo por esquecimento e por falta de conhecimento do mercado de carnes nacionais tradicionais em Portugal", rematou.
Quanto ao queijo, que integra o cabaz dos produtos alimentares definido pelo Governo, Joaquim Lé de Matos referiu que devia "haver um fator diferenciador" relativamente ao produto nacional e ao importado.
"O Governo não tomou isso em consideração. Achamos que é um ponto negativo", disse.
No entanto, admitiu que a aplicação do IVA zero ao queijo Serra da Estrela DOP terá o seu impacto ao nível da produção e da distribuição.
A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi enviada para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado.
O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
O diploma, divulgado no 'site' do parlamento depois de ter sido aprovado na segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporão de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.
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