Os herdeiros devem confirmar as suas respetivas quotas para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao dia 2 de maio, lembrou a Autoridade Tributária (AT), numa publicação partilhada nas redes sociais.
"Durante este mês e até ao dia 2 de maio, entrega da declaração por cada um dos herdeiros, confirmando as respectivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva", pode ler-se.
O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
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