Os beneficiários do Apoio Extraordinário às Famílias mais Vulneráveis têm até esta terça-feira, dia 11 de abril, para atualizar o IBAN na Segurança Social Direta para receber o primeiro 'cheque', no valor de 90 euros, no âmbito deste apoio, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
Em causa está um "apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis criado para compensar o aumento conjuntural de preços será pago pela Segurança Social".
"O apoio é de 30 euros por mês por agregado familiar, sendo pago trimestralmente. O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março (30 euros por mês), e será pago em abril", pode ler-se na mesma nota.
Este apoio será pago apenas por transferência bancária: "Para receber o apoio deve registar ou atualizar o seu IBAN na Segurança Social Direta até dia 11 abril", alerta o ISS.
A Segurança Social informa ainda que "está a enviar mensagem por SMS (sem links) e e-mail aos beneficiários do apoio, que não têm IBAN registado, a informar sobre a necessidade de registar o IBAN na Segurança Social Direta".
Para registar ou atualizar o seu IBAN siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta
- Aceda ao menu Perfil > Conta Bancária
- Registe ou atualize o seu IBAN.
"Se ainda não tem senha de acesso registe-se na Segurança Social Direta. Receberá o código de verificação que lhe permite obter a senha de acesso diretamente no seu e-mail ou no seu contacto de telemóvel caso o tenha atualizado na Segurança Social", explica o ISS.
A quem de destina o apoio?
O apoio, explica o ISS, destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023.
"Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão", pode ler-se.
Vale sublinhar que "são consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego".
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