As posições da confederação patronal e da central sindical foram avançadas aos jornalistas à entrada de uma reunião da Concertação Social, em Lisboa, a primeira para Armindo Monteiro enquanto presidente da CIP.
Questionado sobre as medidas anunciadas na segunda-feira pelo Governo, nomeadamente sobre o aumento intercalar das pensões em 3,57% que será pago a partir de julho, o novo presidente da CIP considerou que os problemas atuais do país não se resolvem "com uma ou outra medida avulsa" nem com "paliativos".
"Creio que Portugal neste momento precisa de um compromisso em relação a vários assuntos, seria fácil se se resolvesse com uma ou outra medida avulsa", afirmou Armindo Monteiro, que considerou "um erro" o fim da indexação do salário mínimo nacional às pensões.
Numa altura em que "a dificuldade é grande, quer para as famílias quer para as empresas", o líder da CIP defendeu ser necessário "um momento de reflexão, de serenidade para se encontrarem soluções".
"Se, em vez de termos essa visão de conjunto, quisermos apenas com paliativos resolver este ou outro problema, não vamos resolver problema nenhum", acrescentou o presidente da CIP, que tomou posse na quarta-feira.
Também a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, que à entrada da reunião trocou cumprimentos com o presidente da CIP, considerou que o aumento intercalar das pensões "não é suficiente porque a inflação, entretanto, continua" a aumentar.
Isabel Camarinha considerou que a medida "já vem tarde", referindo que a CGTP "desde a primeira hora denunciou a mentira que estava a ser tentada passar aos reformados quando, no ano passado, houve a decisão de pagar meia pensão".
"Agora repôs-se a fórmula que está na lei, mas não melhorou o poder de compra dos reformados e pensionistas, temos que ir mais longe", defendeu a líder sindical.
O Governo aprovou na segunda-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, um aumento intercalar das pensões em 3,57%, que abrange as pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) "por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023".
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