Os contribuintes com dívidas fiscais podem não receber o reembolso do IRS - isto é, caso tenham direito a ele - uma vez que o montante será usado para liquidar os valores em falta, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se no momento da emissão do crédito existirem processos de execução fiscal ativos, i.e., existência de dívidas, o reembolso será aplicado no pagamento das mesmas", explica a AT, numa resposta às 'Questões Frequentes' do Portal das Finanças.
Ainda assim, nota o Fisco, "se o montante a reembolsar for superior ao valor da dívida, será devolvido ao contribuinte o valor remanescente".
Em que situação há direito a reembolso do IRS?
Ainda segundo a AT, "pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido".
Qual o prazo de pagamento do reembolso?
De acordo com o Fisco, a "emissão do reembolso resultante da liquidação efetuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente, será efetuada até 31 de agosto, sem prejuízo doutros prazos previstos na lei, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal".
Contudo, os primeiros reembolsos desta campanha já começaram a ser emitidos e há contribuintes que já os estão a receber na conta, de acordo com o Ministério das Finanças.
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