Como obter (online) um comprovativo de inexistência de dívidas

Precisa de obter um comprovativo de que não tem dívidas em seu nome? Este artigo é para si. 

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Notícias ao Minuto
22/04/2023 08:37 ‧ 22/04/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

dívidas

Os contribuintes podem obter um comprovativo de que não têm dívidas às Finanças ou à Segurança Social através da Internet, sem terem de se deslocar. Contudo, há alguns aspetos a ter em consideração. 

"Basta uma ligação à internet para conseguir descarregar os dois documentos que comprovam que um cidadão não tem dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social. Isto não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos. Se o estiver a fazer, a situação estará regularizada", explica a DECO Proteste. 

  • Obter comprovativo das Finanças

Para obter o comprovativo nas Finanças deve aceder a este link, iniciar sessão com as suas credenciais de acesso e selecionar a opção 'dívida e não dívida'. 

"O documento, em formato PDF, é gerado de forma automática e pode ser guardado no computador. É válido por três meses, por isso, sugerimos que não o peça com muita antecipação, ainda que seja um documento gratuito", recomenda a DECO Proteste.

  •  Obter comprovativo da Segurança Social

No caso do comprovativo da Segurança Social deve aceder ao portal Segurança Social Direta e iniciar sessão com as suas credenciais de acesso. Depois deve seguir estes passos: Conta Corrente > Situação contributiva > Obter declaração de situação contributiva.

"O comprovativo é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada. Tem a validade de quatro meses", explica a DECO Proteste.

Quando é que um contribuinte tem a situação regularizada? 

  • Quando não é devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
  • Quando está devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
  • Quanto tem pendente algum meio processual que vise reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
  • Quanto tem execução fiscal suspensa, com garantia constituída.

Leia Também: Dívidas ao Fisco, IVA 0% e não só: Os 4 temas que marcam esta 4.ª-feira

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