A medida que isenta de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) um conjunto de bens alimentares essenciais está em vigor há cerca de uma semana e, para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir, a Autoridade Tributária (AT) esclarece algumas questões sobre o tema no Portal das Finanças. Afinal, panados, conservas de peixe e molho de tomate também têm IVA zero?
Começamos pelos panados e a resposta é a seguinte: "Não, os preparados e carne, congelados ou não, estão sujeitos à taxa normal (23%)", o que significa que não estão isentos de IVA.
Relativamente às conservas de peixe, "apenas o atum em conserva está abrangido pela isenção".
Vale sublinhar, ainda assim, que as conservas de atum em molho de tomate, escabeche, algarvia, picante e caldeirada não estão incluídas, já que a "isenção apenas abrange atum em conserva (em água, em azeite ou em óleo)".
Já as fórmulas infantis (em pó e em bebida) ficam de fora da isenção: "Os leites infantis não se enquadram em qualquer dos tipos de leite de vaca elencados na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo que não beneficiam de isenção".
O IVA zero, recorde-se, consiste numa lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de IVA com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares", refere o texto do diploma.
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