"A situação orçamental, os desafios e as perspetivas económicas variam muito entre os 27 Estados-membros da UE e, por conseguinte, não é possível adotar uma abordagem única para todos", justifica o executivo comunitário na informação hoje divulgada à imprensa.
No dia em que avança com propostas legais para a retoma das regras orçamentais na UE em 2024, após quatro anos suspensas, a Comissão Europeia explica que tais iniciativas para a revisão das regras da governação económica, que terão de ter aval do Conselho e do Parlamento, visam "passar para um quadro de supervisão mais baseado no risco, que coloca a sustentabilidade da dívida pública no seu foco, promovendo simultaneamente um crescimento sustentável e inclusivo".
Prevista está uma maior diferenciação entre os países da UE, tendo em conta o seu grau de dificuldades, pelo que os Estados-membros com défice superior a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou com uma dívida pública superior a 60% do Produto Interno Bruto (PIB) terão uma "trajetória técnica" específica definida pela Comissão Europeia.
Para este grupo de países, nos quais se insere Portugal apesar de o país ter vindo a reduzir o endividamento, a instituição irá "assegurar que a dívida seja colocada numa trajetória plausivelmente descendente ou se mantenha a níveis prudentes e que o défice se mantenha ou seja reduzido e mantido abaixo dos 3% do PIB a médio prazo".
De acordo com a proposta, será obrigatório que o rácio da dívida pública em relação ao PIB seja mais baixo no final do período abrangido por essa trajetória do que no início e que se aplique um ajustamento orçamental mínimo de 0,5% do PIB por ano, como valor de referência, enquanto o défice se mantiver acima de 3% do PIB.
Acresce que os Estados-membros que beneficiem de um período de ajustamento orçamental mais alargado terão de efetuar a maior parte da redução nos primeiros quatro anos.
Bruxelas avisa que haverá maior "controlo do cumprimento", alertando que "os desvios em relação à trajetória de ajustamento orçamental acordada conduzirão, por defeito, à abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos".
No que toca aos restantes Estados-membros, com défice orçamental inferior a 3% do PIB e uma dívida pública inferior a 60% do PIB, o executivo comunitário fornecerá informações técnicas para assegurar que o défice seja mantido abaixo do valor de referência de 3% do PIB também a médio prazo.
Em vigor há 30 anos, o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) exige que a dívida pública dos Estados-membros não supere os 60% do PIB e impõe um défice abaixo da fasquia dos 3%, mas, no contexto da pandemia, a cláusula de escape foi ativada em março de 2020 para permitir aos Estados-membros reagir à crise da covid-19, suspendendo temporariamente tais requisitos.
Em maio de 2022, o executivo comunitário considerou que o contexto de tensões geopolíticas e perturbações nos mercados pela guerra da Ucrânia justificava a manutenção da suspensão temporária das regras do PEC por mais um ano, até final de 2023.
Prevê-se agora que as regras orçamentais sejam retomadas em 2024.
Para essa retoma, será tida em conta a situação de cada país, cabendo aos Estados-membros apresentar planos orçamentais e estruturais nacionais com objetivos para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos e concretizar as reformas e investimentos prioritários num período de, pelo menos, quatro anos.
Na informação hoje divulgada, a Comissão Europeia apela para que os colegisladores -- Conselho e Parlamento -- cheguem a um "rápido acordo" de forma a permitir concluir o trabalho legislativo no final deste ano.
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