Foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, conforme foi aprovado pelo Governo.
"O presente decreto-lei vem criar um regime atualização intercalar das pensões, que passam a ter - a partir de julho de 2023 - um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões", pode ler-se no documento.
Explica ainda o Executivo que "os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19% nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), de 9,85% nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, e de 9,25%, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS".
O decreto-lei foi publicado em conjunto com um resumo, que explica, em quatro perguntas e respostas como vai funcionar. Fique a par:
O que é?
"Este decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente."
O que vai mudar?
"As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas em 3,57%, até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Esta atualização é feita por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023."
Que vantagens traz?
"Este decreto-lei garante que os pensionistas, face à inflação registada em Portugal, não perdem poder de compra, assegurando a melhoria dos rendimentos dos pensionistas.
Reforça a confiança dos trabalhadores e dos pensionistas no sistema público de pensões, que demonstra resiliência e robustez."
Quando entra em vigor?
"Este decreto-lei entra em vigor no dia 29 de abril de 2023."
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