Afinal, qual é o valor do subsídio de férias e até quando deve ser pago?

Saiba também que inclui e o que é que fica de fora.

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Notícias ao Minuto
06/05/2023 08:33 ‧ 06/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

subsídio de férias

O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O que inclui?

  • Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
  • Retribuição base;
  • Isenção de horário de trabalho; 
  • Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
  • Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).​

O que exclui?

  • Prestações que não sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato;
  • Ajudas de custo; 
  • Abonos de viagem; 
  • Subsídio refeição (despesa do empregador);
  • Subsídio transporte (despesa do empregador); 
  • Subsídio de representação. 

Quando deve ser pago o subsídio de férias? 

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

"A entidade empregadora e o trabalhador podem acordar, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos", explica ainda a ACT. 

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