O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O que inclui?
- Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
- Retribuição base;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
- Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).
O que exclui?
- Prestações que não sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato;
- Ajudas de custo;
- Abonos de viagem;
- Subsídio refeição (despesa do empregador);
- Subsídio transporte (despesa do empregador);
- Subsídio de representação.
Quando deve ser pago o subsídio de férias?
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
"A entidade empregadora e o trabalhador podem acordar, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos", explica ainda a ACT.
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