Foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da República a portaria que fixa o valor da 'taxa sanitária e de segurança alimentar mais' para o ano de 2023 em sete euros por metro quadrado de área de venda dos estabelecimentos.
Este despacho, assinado pelo ministro das Finanças e pela ministra da Agricultura, "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023".
"Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da 'taxa sanitária e de segurança alimentar mais' para o ano de 2023 é de (euro) sete por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio", pode ler-se.
Vale lembrar que a Jerónimo Martins mantém a posição de não concordar com a taxa de segurança alimentar, pelo que não paga. De acordo com o ECO, a retalhista já deve quase 30 milhões ao Estado por causa desta taxa.
"Prestámos as garantias que o Estado assinalou e enquanto não transitar em julgado" a situação mantém-se, referiu Pedro Soares dos Santos.
Esta taxa, recorde-se, é "devida, como contrapartida da garantia de segurança e qualidade alimentar, pelos estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados", de acordo com as regras publicadas por despacho.
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