O objetivo da medida é subarrendar estas casas a jovens, famílias monoparentais e com quebra de rendimentos, estando prevista uma renda até uma taxa de esforço máxima de 35% para o inquilino.
A renda entre o Estado e o senhorio privado será estabelecida livremente, desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda aplicáveis no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA).
Sendo convencionado um preço de renda superior aos limites do PAA (e até aos 30% referido), o proprietário não terá benefícios fiscais.
Os contratos de arrendamento terão a duração mínima de cinco anos, renováveis por igual período se nenhuma das partes se opuser.
Entre as medidas do Mais Habitação inclui-se ainda o reforço dos benefícios fiscais para os senhorios que, por sua iniciativa, canalizem casas para o programa de arrendamento acessível -- que impõem tetos máximos de renda em função da tipologia do imóvel e da sua localização.
Em causa está, por exemplo, para uma taxa de IVA de 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas que sejam maioritariamente afetas a este programa (pelo menos 70%), bem como isenção de IMI por três anos (prorrogável por mais cinco) e isenção de IMT na aquisição para reabilitação.
Os últimos dados indicam que em 31 de dezembro de 2022 estavam no PAA cerca de 1.000 contratos de arrendamento. Recorde-se que as regras legais já em vigor preveem isenção de IRS para os rendimentos de rendas para este tipo de contratos.
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