Se tem de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) não se esqueça que este valor deve ser regularizado até ao último dia de maio. O IMI pode, contudo, ser pago em prestações, mas mesmo assim deve pagar a primeira este mês.
"O IMI deve ser pago até ao último dia do mês. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou até três prestações, no final de maio, agosto e novembro", diz o Governo, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
De acordo com o Executivo, "pode fazê-lo através do Portal das Finanças, através do seu banco, numa repartição das Finanças ou em qualquer balcão dos CTT".
prazo para o pagamento do valor do IMI varia consoante o valor patrimonial dos imóveis, mas em maio arranca o início da liquidação, com a primeira prestação.
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Como funciona o pagamento do IMI?
Em maio o IMI será pago de uma só vez se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.
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