Já é possível pedir baixas médicas de até três dias online, devendo para isso preencher uma autodeclaração de doença no portal do SNS 24. Depois de o fazer, deve comunicar à empresa a ausência ao trabalho por este motivo - e há um procedimento a seguir.
"Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração", pode ler-se no portal do SNS 24.
Posteriormente, através da página validar autodeclaração de doença - à qual pode aceder aqui - será possível verificar a autenticidade da declaração.
A autodeclaração de doença, refira-se, é um "documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra".
Com esta declaração, "passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente".
"A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira", pode ainda ler-se no mesmo portal.
A autodeclaração de doença pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, sendo que não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Saiba, neste artigo, como deve proceder para pedir.
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