Baixa médica pelo SNS 24: O que acontece se mentir na autodeclaração? 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
26/05/2023 14:46 ‧ 26/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"Com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do Trabalho, passou a ser possível ao trabalhador a emissão de autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, a fim de justificar faltas ao trabalho por motivo de doença.

Ora, a lei prevê duas consequências diversas para a não apresentação da autodeclaração ou se se descortinar que a mesma é falsa, isto é, que o trabalhador atestou estar doente quando não foi o caso. Assim, quando haja recusa em comprovar a doença, a lei prevê que a falta a coberto de tal justificação passe a ser injustificada (cf. nº 4 do artigo 254º do Código do Trabalho).

Caso o trabalhador use da autodeclaração e preste falsas declarações com o intuito de fraudar a sua entidade patronal (isto é, induzir a entidade empregadora numa realidade de justificação de faltas quando bem sabia estar apto para o trabalho e não existir motivo para justificar a ausência) então a lei preceitua que tal situação configura motivo de justa causa para o despedimento do trabalhador (nº 4 do artigo 254º do Código do Trabalho).

Portanto, em suma, usar de mentira na emissão da autodeclaração pode determinar o despedimento do trabalhador."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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