A portaria que cria uma nova série de certificados de aforro, designada 'série F'", agora divulgada no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), coloca em 50 mil euros o valor máximo destes certificados por conta aforro.
Um valor que, refere a mesma fonte, "poderá ser alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças", mas que é cinco vezes inferior ao montante máximo por conta aforro (250 mil unidades sendo cada unidade correspondente a um euro) permitido ao abrigo da série E -- que foi suspensa na sexta-feira.
Além do limite dos 50 mil euros, a portaria, com data de 02 de junho, define, então, como "máximo de certificados da 'série F' acumulado com certificados da 'série E' por conta aforro" as "250.000 unidades" (que correspondem a 250 mil euros).
Na série E, que agora foi descontinuada e que vigorava desde 2017 (sucedendo à D, criada em 2015, mas mantendo as condições, sendo apenas determinado o fim dos títulos físicos), o máximo por conta aforro não estava dependente dos valores que uma pessoa tivesse aplicado nas anteriores séries A, B ou C.
A taxa de juro base da série E, agora suspensa, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de calculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5% ao que acrescia um prémio de permanência de até 1%.
O prazo máximo para deter estes títulos era 10 anos.
Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%.
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