A partir desta segunda-feira, há uma nova série de certificados de aforro (CA), a F, que traz uma taxa de juro base bruta de 2,5%, mais baixa do que a da série anterior, que era de a 3,5%. Esta medida levou, inclusive, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a pedir um "esforçozinho" aos bancos para "tornar mais atraente" o pagamento dos depósitos aos portugueses.
O Notícias ao Minuto preparou um guia com 10 perguntas e respostas, que revela tudo o que vai mudar. Fique a par.
1. O que são os certificados de aforro?
De acordo com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), os certificados de aforro são "instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias".
"Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os certificados de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis exceto em caso de falecimento do titular", pode ler-se no site do IGCP.
2. Governo acabou com a série E e lançou a série F. Porquê?
Esta medida foi motivada pela corrida que tem existido, nos últimos meses, por este tipo de produtos financeiros.
O Governo defendeu, no fim de semana, a racionalidade do fim da comercialização da série E dos certificados de aforro e a criação da nova série F, com uma taxa de juro base inferior, rejeitando qualquer pressão da banca.
"Houve zero cedência à banca", e a decisão faz parte de "uma correta gestão da divida pública" afirmou, repetidamente, o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, em declarações aos jornalistas.
3. O que muda para quem compra títulos da série F?
De acordo com a portaria que regula as condições destes novos CA, os títulos desta serie F terão um prazo máximo de 15 anos, findo o qual 'regressam' à conta bancária a que estão associados.
Na prática isto significa que as pessoas que apliquem poupanças nestes CA podem mantê-los durante os próximos 15 anos, sendo possível o resgate ao fim do primeiro trimestre após a subscrição - como sucede com as séries anteriores.
Ou seja, o resgate total ou parcial é permitido "a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição", ou seja, ao fim de três meses.
4. Qual é a rentabilidade?
Em termos de taxa de juro, as regras determinam que esta é fixada tendo em conta a média dos valores da Euribor a três meses "observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal". Desta fórmula não pode resultar uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.
Tendo em conta os valores médios da Euribor a três meses (que subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio), os títulos desta nova série começam a ser hoje comercializados à taxa bruta de 2,5%.
5. Há um prémio de permanência?
Sim. A série F' vem acompanhada de um prémio de permanência que vai subindo ao longo do horizonte de subscrição, até um máximo de 1,75% e que soma à taxa base. Assim, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º ano, subindo para 0,50% do 6.º ao 9.º ano e para 1% nos 10.º e 11.º anos. Quem mantiver os CA, verá o prémio de permanência avançar para 1,50% nos 12.º e 13.º anos, para atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.
Segundo a portaria, há lugar ao "reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data-valor da subscrição", sendo este "creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP".
6. Qual é o valor mínimo de subscrição?
Foi "definindo um valor nominal de um euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades", de acordo com o Ministério das Finanças, que esclareceu ainda que a "portaria estabelece ainda que o mínimo de certificados por conta de aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50.000 unidades" - mais informações aqui.
7. Resumindo, quais as diferenças?
A taxa de juro base da série E, agora suspensa, acompanha a evolução da Euribor a três meses, não podendo da fórmula de cálculo resultar um valor inferior a 0% e superior a 3,5% ao que acrescia um prémio de permanência de até 1%. Já a taxa de juro base da nova série F também varia consoante a Euribor a três meses, não podendo ir além dos 2,5%, a que acresce um prémio de permanência que pode ir até 1,75%.
8. Bancos vão passar a vender certificados de aforro?
Outra novidade é que os CA vão também passar a poder ser subscritos nas redes físicas (balcões) e digitais dos bancos, juntando-se aos CTT e Espaços do Cidadão na venda deste produto de poupança.
No início de fevereiro, recorde-se, o presidente do IGCP, Miguel Martín, disse, durante uma audição parlamentar na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que o Estado português está a pagar aos CTT entre 0,585% a 0,26% pelas subscrições dos certificados de aforro ou do Tesouro, sendo que era objetivo do IGCP alargar a rede de distribuição destes produtos.
9. Decisão do Governo motivou críticas?
A suspensão da série E, e a sua substituição pela nova gerou várias críticas da oposição, nomeadamente o BE e o PCP, tendo os comunistas requerido a audição urgente no parlamento do secretário de Estado das Finanças, por entender que se tratou de "um favor que o Governo fez à banca".
Uma visão rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, numa declaração aos jornalistas, no sábado, em que respondeu às críticas e afirmou que "houve cedência zero a banca".
Os comunistas pediram a audição do secretário de Estado João Nuno Mendes na Assembleia da República.
10. Produto continua a ser atrativo?
O instituto de gestão da dívida pública portuguesa "tem feito um enorme esforço para acomodar a procura de subscrição de certificados" que tem ocorrido, salientou o Governo, relembrando que o planeado para este ano inteiro era fazer cerca de 3,5 mil milhões e neste momento já se chegou aos "10 mil milhões em essencialmente cinco meses, o que é absolutamente extraordinário".
Além disso, sustentou, "também havia a necessidade de adequar a taxa de remuneração dos certificados com o nível de remuneração dos restantes financiamentos da República".
O produto, afirmou ainda, continua a ser atrativo e competitivo para os aforradores, atendendo à remuneração conseguida com outros produtos de aforro, nomeadamente os juros de depósitos bancários.
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