Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa pelas administrações regionais de saúde com a aquisição de vacinas contra a gripe sazonal. A Administração Regional de Saúde do Norte é quem fica com a maior fatia.
Em causa está um documento que autoriza a "Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS do Centro, I. P.), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS do Algarve, I. P.), a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas contra a gripe, no âmbito da Época Gripal 2023/2024, no valor total máximo de (euro) 19.745.375,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor", pode ler-se no documento.
A resolução determina que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- ARS do Norte, I. P. - (euro) 7.401.275,00;
- ARS do Centro, I. P. - (euro) 3.876.200,00;
- ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - (euro) 7.256.750,00;
- ARS do Alentejo, I. P. - (euro) 407.850,00;
- ARS do Algarve, I. P. - (euro) 803.300,00.
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