Em causa está a lei 24/2023, que aprova as normas de proteção do consumidor em serviços financeiros.
O diploma, publicado em Diário da República em final de maio, determinou que "os mutuantes [bancos] não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito [...] a partir da entrada em vigor da presente lei".
A Assembleia da República já tinha dado "luz verde", em 2020, à proibição da cobrança dos custos de processamento dos contratos celebrados a partir de janeiro do ano seguinte, deixando de fora os contratos mais antigos.
Já em abril de 2023 aprovou um novo diploma, que determina a medida que agora entra em vigor.
No dia 30 de maio deste ano, começaram a ser aplicados os novos limites às comissões bancárias, depois de ter sido publicada a lei que impede, por exemplo, que os bancos cobrem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.
A lei em causa limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os bancos deixaram também de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.
Quando há o incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia os bancos passam a só poder cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar.
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