Entre 2020 e 2022 os rendimentos da atividade dos fundos imobiliários, excluídos da tributação "mais do que quadruplicaram (358,9%), evidenciando o impacto do regime de tributação mais favorável", refere o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) aos benefícios fiscais direcionados aos organismos de investimento imobiliário.
Segundo o documento, os rendimentos típicos da atividade dos OII [organismos de investimento imobiliário], essencialmente rendimentos prediais e mais-valias, aumentaram 67,4% entre 2020 e 2022, tendo os respetivos custos mantido estabilidade ao longo deste período.
"Assim, não foram considerados no lucro tributável 1.743 milhões de euros, no período de três anos", lê-se no relatório que detalha que estes valores foram crescendo ao longo do período "tendo mais que duplicado entre 2021 e 2022 e mais do que quadruplicado face a 2020 (358,9%), evidenciando a atratividade deste regime fiscal".
Por outro lado, no mesmo período, a atividade dos fundos imobiliários gerou uma receita "reduzida", num total de 27 milhões de euros, apesar de se ter registado mais do que uma duplicação.
A receita "fiscal reduzida" gerada deve-se às características do regime fiscal aplicável, em que "apenas um número reduzido destes fundos liquidou IRC (13,7%, 11,4% e 10,3% do universo de fundos de cada ano)".
O relatório assinala ainda que, após a aprovação do regime fiscal (em 2015), o período de estudo e aprendizagem, aliado a um aumento da literacia financeira, levou a um retorno da confiança dos pequenos investidores, que começaram também a substituir o setor financeiro enquanto detentores de participações em OII (aumentando o número de participantes).
Assim, em 2023, o número de participantes quase duplicou face a 2016, atingindo 112.287 - número que, assim aquém do verificado em 2010, o mais elevado do período.
Relativamente ao impacto deste regime fiscal na captação de poupança, a auditoria conclui que, apesar do número de participantes ter duplicado, "os fundos imobiliários captaram apenas 5% (média no período de 2009-2023) da aplicação de poupanças".
"Os participantes são, na sua maioria, investidores não profissionais, embora a maior parte do valor sob gestão seja detida pelos investidores profissionais, como instituições de crédito, outros fundos de investimento ou fundos de pensões", refere ainda o documento.
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