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IRS. Novo modelo de retenções na fonte entra em vigor (veja o que muda)

Novo modelo visa "assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais", de acordo com a tutela.

IRS. Novo modelo de retenções na fonte entra em vigor (veja o que muda)
Notícias ao Minuto

06:16 - 01/07/23 por Lusa

Economia IRS

O novo modelo de retenções na fonte entra em vigor este sábado, dia 1 de julho, com o Governo a pretender que as alterações assegurem que um aumento do rendimento bruto corresponda a uma subida do rendimento líquido.

O que muda? 

"Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais: garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês; assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS", afirma o Ministério das Finanças em comunicado hoje divulgado.

Segundo o departamento governamental, este novo modelo trata-se, na prática, de uma aproximação do valor retido ao longo do ano do valor a liquidar anualmente.

O Ministério das Finanças indica que a aplicação destas novas tabelas resultará, para a generalidade dos contribuintes, "num aumento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano".

Simulações

No comunicado, são apresentadas três simulações: solteiro sem dependentes, solteiro com um dependente e casado, dois titulares, com um dependente.

No caso de um agregado de apenas uma pessoa, os ganhos líquidos mensais face ao primeiro semestre variam entre 1% a 2% para salários brutos entre 760 euros e 3.400 euros, enquanto um solteiro com um dependente pode ver o seu salário líquido aumentar entre 2% a 5% para o mesmo intervalo remuneratório.

No caso de um casal com um dependente, o ganho líquido está balizado entre 1% e 3% nestes rendimentos brutos e face aos primeiros seis meses do ano.

Notícias ao Minuto Simulações mostram a aplicação do novo modelo de retenções na fonte e o seu impacto no aumento do rendimento líquido mensal© Ministério das Finanças  

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