Publicado regulamento sobre emissão e supervisão de obrigações cobertas
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) divulgou hoje o regulamento relativo à emissão e supervisão de obrigações cobertas, depois da criação, no ano passado, de um novo regime jurídico para estes instrumentos.
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Economia CMVM
No regulamento, disponível no 'site' da CMVM, no qual o regulador alerta que ainda aguarda publicação em Diário da República, lê-se que "o legislador nacional atribuiu à CMVM a competência de supervisão de todos os programas de obrigações cobertas, bem como transferiu para esta a competência de supervisão dos programas de obrigações hipotecárias e do setor público aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de março, que anteriormente cabia ao Banco de Portugal".
Segundo o regulador, "na elaboração do novo quadro regulamentar, a CMVM pautou-se pelo princípio da simplificação e proporcionalidade, em especial quanto aos deveres de reporte dos emitentes", limitando-os ao "estritamente necessário" e aproveitando, sempre que possível, "a informação a divulgar pelos emitentes nos termos da lei, minimizando assim o impacto de deveres de reporte de informação à CMVM".
A Comissão optou ainda por "não incorporar em regulamentação própria matérias que estavam previstas na regulamentação do Banco de Portugal".
O regulamento pretende "assegurar a estabilidade regulamentar relativa às obrigações cobertas, hipotecárias e do setor público, procurando manter soluções comummente aceites e adotadas pelos 'stakeholders'", alterando ainda um outro diploma, sobre a taxa devida pela "autorização dos programas de obrigações cobertas".
O decreto-lei que cria o regime jurídico das obrigações cobertas, transpondo a diretiva comunitária que harmoniza os requisitos da emissão e da supervisão destas obrigações, foi publicado em Diário da República em maio do ano passado.
Este novo regime vem substituir a legislação que regulava as obrigações hipotecárias e do setor público, "simplificando" o enquadramento e "optando por uma tipologia única de obrigação, independentemente do ativo de cobertura", lê-se no diploma.
Num comunicado em abril do ano passado, o Conselho de Ministros indica que o diploma "revê o regime jurídico aplicável às obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações, assim como a utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários".
Segundo o diploma, as características das obrigações cobertas dão-lhes "um importante estatuto de fonte de financiamento estável para as instituições de crédito", sendo que os titulares das obrigações cobertas e as contrapartes dos contratos de derivados integrados na garantia global "dispõem de um duplo recurso que lhes confere um crédito privilegiado sobre o capital e quaisquer juros vencidos ou vincendos referente aos ativos de cobertura e, simultaneamente, um crédito comum sobre o restante património da massa insolvente da entidade emitente".
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