Se tirou férias e ficou doente, pode suspendê-las. Saiba o que diz a lei

Autoridade para as Condições do Trabalho explica como funciona a suspensão do gozo de férias por doença - veja o exemplo.

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Notícias ao Minuto
12/07/2023 08:45 ‧ 12/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

Se está de férias e, entretanto, adoeceu saiba que pode suspender o gozo das suas férias, desde que comunique a situação à entidade empregadora, de acordo com a lei. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lembra que as férias nem se devem iniciar se o trabalhador estiver doente. 

"O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou por outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador", explica a ACT. 

Nesse caso, adianta, "prossegue o gozo das férias após o termo do impedimento, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, sem sujeição ao período de 1 de maio a 31 de outubro".

É necessário uma declaração para justificar

"No caso de doença enquanto impeditivo do gozo de férias, ela deve ser justificada por declaração de estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico, podendo ainda ser fiscalizada por médico. Caso o trabalhador se oponha à verificação da situação de doença, sem motivo atendível, determina que a ausência seja considerada injustificável", explica ainda a ACT. 

Exemplo: 

Para explicar como se processa o gozo de férias nesta situação, a ACT dá o seguinte exemplo: "Um trabalhador inicia o gozo de 15 dias úteis de férias no dia 1 de agosto, as quais terminam no dia 22 de agosto. Acontece que o trabalhador adoeceu no dia 8 de agosto e avisa o empregador de que está doente, ficando as férias suspensas. O trabalhador sente-se melhor e retoma o gozo de férias no dia 17 até ao dia 22 de agosto".

Ora, "os restantes dias de férias que não foram gozados por o trabalhador ter ficado doente serão marcados por acordo. Na falta de acordo, a marcação cabe ao empregador, podendo os dias remanescentes de férias ser agendados fora do período de 1 de maio a 31 de outubro", explica ainda a ACT. 

Leia Também: Cerezo e o regresso de João Félix: "Quando terminam as férias..."

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