"Esta 'ajuda financeira' dos pais na entrada do empréstimo configura uma doação.
Ora, as doações, de valor superior a €500,00, têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo e, caso não se trate de familiar em linha reta, ou seja, as doações feitas a ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos e netos) ou entre os elementos do casal ou da união de facto, estarão sujeitas ao pagamento de 10% de imposto do selo.
No caso, sendo uma doação de pais para filho está isenta de imposto, mas terá que ser declarada à Autoridade Tributária, sendo que ao preencher a declaração terá de identificar o grau de parentesco que o une ao doador e será através dessa identificação que fica isento de pagar imposto."
_________________________________________________________________________________________________
A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.