Ajuda dos pais na entrada do empréstimo: É preciso declarar ao Fisco?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
21/07/2023 07:29 ‧ 21/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Crédito à habitação

"Esta 'ajuda financeira' dos pais na entrada do empréstimo configura uma doação.

Ora, as doações, de valor superior a €500,00, têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo e, caso não se trate de familiar em linha reta, ou seja, as doações feitas a ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos e netos) ou entre os elementos do casal ou da união de facto, estarão sujeitas ao pagamento de 10% de imposto do selo.

No caso, sendo uma doação de pais para filho está isenta de imposto, mas terá que ser declarada à Autoridade Tributária, sendo que ao preencher a declaração terá de identificar o grau de parentesco que o une ao doador e será através dessa identificação que fica isento de pagar imposto."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail [email protected].

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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