Em regra geral, o pagamento em numerário - notas e moedas - não pode ser recusado, de acordo com o Banco de Portugal (BdP). Há, contudo, exceções: uma fundada na boa-fé e outras previstas na lei.
"Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la", explica o BdP no seu site.
O supervisor da banca esclarece que "eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento".
"Este entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros", adianta o BdP.
Há, no entanto, em Portugal, restrições legais ao pagamento com numerário:
- Definidas na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto - que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias;
- No Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, "segundo o qual ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público", explica o BdP.
"Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes. Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida", pode ler-se no site do BdP.
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