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ACT está no terreno. Em que situações se pode fazer contrato a termo?

Fique a par do esclarecimento da ACT - e saiba como funcionam as novas regras.

ACT está no terreno. Em que situações se pode fazer contrato a termo?
Notícias ao Minuto

09:13 - 21/07/23 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou na quinta-feira uma ação de combate à precariedade, notificando 80 mil empregadores para a regularização de contratos de 350 mil trabalhadores. Afinal, em que situações se podem fazer contratos a termo?

"No dia 1 de maio entrou em vigor a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que trouxe medidas específicas para combater a precariedade laboral no âmbito dos contratos de trabalho a termo", explica a ACT. 

Deste modo, o recurso a contrato a termo:

  • Só é admissível: para a satisfação de necessidades temporárias e pelo período de tempo estritamente necessário à satisfação das mesmas; para o lançamento de uma nova atividade de duração incerta, no início de funcionamento de uma empresa ou de estabelecimento (com < de 250 trabalhadores), nos dois anos seguintes a qualquer dos factos; e no caso de Desempregado de muito longa duração;
  • Está sujeito a forma escrita e deve conter: a identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; a atividade do trabalhador e correspondente retribuição; o local e período normal de trabalho; a data de início do trabalho; a indicação do termo estipulado ou da duração previsível do contrato, e do motivo justificativo, consoante se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto;
  • É proibida a sucessão de contratos a termo para o mesmo posto de trabalho ou atividade profissional;
  • Duração máxima:
    - 2 anos para contratos a termo certo. O contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes e a duração total das renovações não pode exceder a do período inicial daquele;
    - 4 anos para contratos de trabalho a termo incerto.

De acordo com o documento informativo da ACT sobre o tema, "em caso de violação destas regras, o contrato converte-se num contrato sem termo". Sendo que, neste caso, o empregador deve:

  • Informar o trabalhador da alteração da modalidade do contrato;
  • Atualizar o registo pessoal do trabalhador;
  • Comunicar ao Instituto da Segurança Social a alteração da modalidade do contrato.

Leia Também: Governo diz que tem dado ordens à ACT para ter ação firme contra exploração

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