Em causa está o diploma ministerial n.º 100/2023, que atualiza as taxas de licença de pesca da pesca de atum aplicáveis à frota nacional com porto base no estrangeiro e à frota estrangeira com porto base no estrangeiro que opera nas águas jurisdicionais de Moçambique, de 25 de julho e consultado hoje pela Lusa, que altera o diploma n.º 60/2018, de 01 de outubro.
No diploma dos ministérios do Mar, Águas Interiores e Pescas e da Economia e Finanças, as taxas anuais a pagar por cada embarcação de pesca de frota estrangeira na pescaria de atum sofrem um corte em todas as artes.
As taxas de pesca de cerco por embarcações com porto nacional caem 55%, para 4,038 milhões de meticais (57.500 euros), face ao anteriormente em vigor, e das embarcações com porto estrangeiro descem 41%, para sete milhões de meticais (100 mil euros).
Na pesca de palangre (tipo de pesca à linha), as embarcações de frotas estrangeira com porto nacional caem 77%, para 1,489 milhões de meticais (21.200 euros), e as de porto estrangeiro descem 62,5%, para 3,150 milhões de meticais (44.900 euros).
Na frota nacional, as taxas anuais mantêm-se inalteradas, com exceção do palangre praticado por embarcações com porto estrangeiro, que aumenta 100%, para 2,149 milhões de meticais (30.600 euros).
De acordo com os documentos de suporte ao Orçamento do Estado para 2023, o Governo estima a pesca de 3.748 toneladas de atum nacional em todo o ano, que a concretizar-se será um aumento de 172,7% face à previsão para 2022.
Contudo, no primeiro trimestre, segundo dados da execução orçamental, foram pescadas apenas 183 toneladas de atum, ainda assim mais do dobro face às 67 toneladas em igual período de 2022.
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