Gorjetas, dividir sobremesa e takeaway: Guia para não se perder nas taxas

Afinal, é obrigatório pagar gorjetas? É normal que venha uma sugestão de gratificação no talão? E é possível pagar pela partilha de entradas ou sobremesas? O Notícias ao Minuto foi ouvir os lados envolvidos: o dos consumidores, o dos empresários e o da entidade responsável pela fiscalização. Esclareça aqui todas as dúvidas.

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Beatriz Vasconcelos
25/08/2023 08:30 ‧ 25/08/2023 por Beatriz Vasconcelos

Economia

restauração

Vários temas relacionados com a restauração têm dividido opiniões nas últimas semanas. A questão das gorjetas, a cobrança pela partilha de entradas e sobremesas, bem como as taxas cobradas por embalagens em regime de takeaway

Na tentativa de esclarecer várias questões relacionadas com estes temas, o Notícias ao Minuto foi ouvir todos os lados envolvidos: o dos consumidores, o dos empresários e o da entidade responsável pela fiscalização. 

Gorjetas

É obrigatório pagar? 

Sobre as gorjetas, importa sublinhar que a "gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal", explicou Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO Proteste, em declarações ao Notícias ao Minuto.

"A decisão de gratificar pertence ao consumidor, ou seja, este poderá exercer essa opção se ficar, por exemplo, agradado com a qualidade da refeição ou de um serviço", acrescentou.

No mesmo sentido, fonte oficial da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) esclareceu que as gorjetas "não são obrigatórias, cabendo ao consumidor decidir se pretende gratificar ou pagar pelos serviços prestados".

Do lado dos empresários, Daniel Serra, presidente da associação PRO.VAR - Promover e Inovar a Restauração Nacional, lembrou que no início do ano passado alertou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para as "dificuldades que o setor da restauração estava a ter na retenção e contratação de mão de obra, denunciando que as propostas enviadas aos demais partidos e Governo, não foram atendidas".

"A implementação da gorjeta era uma boa forma de seduzir trabalhadores, o alerta teve eco e muitos dos empresários da restauração, mesmo sem a devida clarificação e recomendação do Governo, optaram por aceitar o desafio lançado pela Associação, implementando a medida", acrescentou Daniel Serra.

A PRO.VAR entende que esta prática [das gorjetas] beneficia todos, os trabalhadores veem a sua remuneração aumentada, o Governo acaba por ter uma receita adicional, mas em especial quem mais beneficia são os clientes

O presidente da PRO.VAR elucidou ainda que, "como modo de legalização da medida, equipararam e fizeram o respetivo enquadramento fiscal, ao que estava a ser praticado nas salas de jogo nos casinos, aplicando aos seus trabalhadores, em sede de IRS, a tributação autónoma em 10%".

Inicialmente, referiu, "embora timidamente, os restaurantes que conseguiram ter êxito na implementação da medida foram os mais expostos a turistas, progressivamente, a prática começou a ganhar cada vez mais restaurantes adeptos, engrossando a lista de aderentes à taxa de serviço". 

"A PRO.VAR entende que esta prática beneficia todos, os trabalhadores veem a sua remuneração aumentada, o Governo acaba por ter uma receita adicional, mas em especial quem mais beneficia são os clientes, pois tratando-se de uma sugestão de gorjeta, está, de forma implícita, a criar uma motivação extra nos mais diretos prestadores de serviço", concluiu. 

Atenção à fatura

O conselho da PRO.VAR é que, a ser implementado, o "processo seja transparente, devendo evidenciar de forma clara na fatura emitida ao cliente, a identificação de sugestão de 'gorjeta', 'gratificação' ou 'taxa de serviço', de modo a que o valor não seja confundido com o total da conta". 

Aliás, Sofia Lima, da DECO Proteste, alertou que os consumidores devem estar especialmente atentos a isto mesmo: "A prática demonstra que alguns restaurantes apresentam em determinadas situações duas opções de pagamento - o valor da refeição ou o valor da refeição acrescido da percentagem de gratificação, o que poderá induzir alguns consumidores em erro uma vez que não se apercebem que o valor a pagar inclui uma gratificação aquando do pagamento por multibanco". 

"Em caso de dúvida, antes de realizar o pagamento, os consumidores devem confirmar se o valor a pagar inclui gratificação e só devem validar a operação se assim o entenderem. Mais se esclarece que as gratificações devem ser documentadas na fatura", frisou a especialista em assuntos jurídicos da DECO Proteste. 

Por sua vez, a ASAE lembra o direito à livre iniciativa económica privada: "Nada impede que um estabelecimento possa determinar o pagamento de gorjeta/gratificação ou outras taxas extra pelo consumidor, salvaguardando-se que tal imposição apenas poderá ocorrer se o consumidor for previamente informado desta obrigatoriedade, sem o que não poderá ser exigida esta obrigação de pagamento".

"Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português", vincou ainda fonte oficial da ASAE ao Notícias ao Minuto. 

Como funcionam as gorjetas? Clientes têm de pagar? DECO esclarece

De acordo com a DECO Proteste, "é cada vez mais comum" os restaurantes apresentarem duas contas para pagar, sendo que uma inclui o valor da gorjeta, mas a "gratificação de serviços não é obrigatória".

Notícias ao Minuto | 09:20 - 23/05/2022

Cobrança pela partilha de sobremesas

É legal?

Em declarações ao Notícias ao Minuto, Daniel Serra, da PRO.VAR, adiantou que "é legítimo os restaurantes implementarem um valor extra pela partilha das entradas e sobremesas, sempre que se justifique e seja aplicada com bom senso e equilíbrio, contudo para poder ser cobrada, de forma legal, terá obrigatoriamente de constar na ementa".

"A PRO.VAR desaconselha a generalização da medida, prefere aconselhar os restaurantes a ponderarem valores aceitáveis no preço das diversas opções. Contudo, em situações em que se verifique a divisão de pratos, considerados individuais, uma prática frequente, e ou, para evitar 'abusos', se acabe por aceitar esta medida", referiu. 

Já se cobra mais a quem partilha sobremesa. "Acho absolutamente legítimo"

A revelação foi feita por Daniel Serra, da associação PRO.VAR, que acha legítima esta cobrança e culpa a elevada carga fiscal no setor. 

Notícias ao Minuto | 14:27 - 14/08/2023

É possível cobrar pela utilização de talheres destinados à partilha de uma sobremesa, por exemplo (...) mas só se o serviço em causa constar da lista de preços

Atenção ao preçário

A DECO Proteste lembrou que "embora a cobrança pela partilha ainda seja uma situação recente e pouco habitual, importa esclarecer que é possível cobrar pela utilização de talheres destinados à partilha de uma sobremesa, por exemplo".

Contudo, Sofia Lima esclareceu que "tal só é possível se o serviço em causa constar da lista de preços, nesse sentido convém sempre confirmá-lo previamente". 

"Importa referir que existem outras situações análogas, nomeadamente cobrar por um cubo de gelo, também neste caso é possível fazê-lo desde que tal conste da lista de preços", acrescentou.

Daniel Serra explicou que, no seguimento das notícias mais recentes sobre a partilha de sobremesas, muitos restaurantes "confirmaram a crescente tendência dos clientes em dividirem os pratos e que até veem com bons olhos esta prática, pois com a perda de poder de compra, pode ser um incentivo para a manter os hábitos".

"Não são muitos os que aderiram a esta prática [de cobrar pela partilha], contudo, os que o fazem ou ponderam fazê-lo, aplicam em casos muito específicos, por exemplo, em entradas ou sobremesas que são empratadas, em separado, com o mesmo esforço de acabamento (decoração)", esclareceu. 

O Notícias ao Minuto também tentou obter informações sobre a questão das gorjetas e da cobrança pela partilha de sobremesas e entradas junto da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), mas fonte oficial adiantou apenas que a associação "não dispõe de dados concretos para sustentar uma reposta às questões" colocadas. 

Taxas sobre produtos para takeaway

Relativamente a este ponto, Daniel Serra, da PRO.VAR, recordou que "embora a contribuição das taxas sobre produtos para takeaway tivesse tido maior impacto nos restaurantes que operam nos segmentos das refeições económicas e, por isso, alvo de alguma resistência na aceitação da medida, ela acabou por ser implementada sem sobressaltos". 

"A medida gerou um incentivo e aumento muito acentuado de utilização de embalagens reutilizáveis, subsistindo algumas dúvidas sobre a limpeza e desinfeção das mesmas, designadamente, nos riscos de contaminação cruzada ao serem de novo reutilizadas", acrescentou. 

Já a especialista em assuntos jurídicos da DECO Proteste lembrou que esta "matéria encontra-se regulamentada na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir". 

"Sem prejuízo do exposto, esclareça-se que alguns consumidores já têm manifestado algumas dúvidas quanto ao facto do mencionado regime abranger as refeições em regime de pronto a comer para levar (takeaway) ao contrário do que ocorre se o consumo for efetuado no espaço", sublinhou Sofia Lima. 

Questionada sobre este assunto, fonte da AHRESP indicou que a "associação não tem recebido pedidos de esclarecimento de dúvidas dos seus associados, que dispõem de toda a informação atualizada".

O líder da PRO.VAR adiantou ainda que os "restaurantes estão conscientes e percebem que os seus clientes estão cada vez mais sensíveis à pegada ecológica destas embalagens, por isso, a maioria dos restaurantes tem adotado políticas que visam a eliminação dentro dos restaurantes de todos os materiais de utilização única".

"Nos casos onde ainda não o fazem, limitam-se a cumprir o que determina a lei e cobram o valor da contribuição para as embalagens destinadas a takeaway e mesmo no caso das sobras em refeições feitas no interior dos restaurantes", concluiu. 

Taxas em takeaway? Após denúncias, DECO foi testar e este foi o resultado

Equipa da DECO deslocou-se a restaurantes e durante três dias fez sempre o mesmo pedido: "Primeiro, pedimos para comer no local, no segundo dia pedimos takeaway e no terceiro dia pedimos novamente takeaway, mas levámos a nossa própria embalagem". Veja os resultados.

Notícias ao Minuto | 10:22 - 19/07/2023

Feitas as contas...

De uma maneira geral, a ideia a reter é que "mesmo sem previsão legal, nada impede que um estabelecimento possa estabelecer o pagamento de gorjeta/gratificação ou outras taxas extra pelo consumidor, desde que o publicite, conforme estatuído na Lei 24/96 para que os consumidores possam estar informados desta circunstância e do respetivo valor ou percentagem a cobrar, antes de usufruírem do serviço", resumiu fonte oficial da ASAE, ainda em declarações ao Notícias ao Minuto

Leia Também: Turistas voltam aos restaurantes após terem sido "afugentados" pela JMJ

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