Telecomunicações. Duas coisas a saber antes de rescindir um contrato

Esteja (bem) informado antes de tomar qualquer decisão.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
24/08/2023 07:48 ‧ 24/08/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Telecomunicações

Se está a pensar 'rasgar' o contrato de telecomunicações que tem com a sua operadora, este artigo é para si - até porque há um conjunto de informações que deve saber, de modo a evitar surpresas menos boas. 

Nesta senda, a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) fez uma publicação nas redes sociais, na qual deixa dois alertas: 

  1. "A rescisão de um contrato de fidelização com as telecomunicações é extremamente complicada para o consumidor. A atual lei de comunicações eletrónicas permite a rescisão do contrato, sem ter que efetuar nenhum pagamento, em casos de mudança de habitação permanente do titular do contrato";
  2. "Alertamos para o facto de que o consumidor terá de avisar o operador, por escrito, com 30 dias de antecedência, no mínimo, sobre esta alteração de morada".

Vale lembrar que a nova Lei das Comunicações Eletrónicas entrou em vigor em novembro do ano passado e veio reforçar a "proteção dos consumidores", de acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). 

O que mudou? 

De acordo com a Anacom, estas são as principais alterações para os consumidores: 

  • Operadores passam a estar obrigados a disponibilizar ao consumidor um resumo das principais características dos serviços contratados;
  • Em caso de avaria os consumidores passam a ter o direito de serem compensados pela indisponibilidade dos serviços de comunicações eletrónicas;
  • Novas regras estabelecem direitos de suspensão temporária ou de resolução dos contratos em situações de alteração das circunstâncias do consumidor;
  • O processo de mudança de operador de Internet passa a ser conduzido pelo novo operador, abrangendo a totalidade dos serviços do pacote, caso seja essa a modalidade de serviços contratada;
  • Cobrança de serviços prestados por terceiros passa a estar sujeita a autorização prévia e expressa do consumidor.

Leia Também: AHRESP insiste em alterações a medidas gravosas para alojamento local

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas